Regimento Interno

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EMPINANDO O PARACA CLUBE DE VÔO LIVRE

Regimento Interno


1- Através do presente Regimento passam a ter, a partir da presente data; todas as atividades desenvolvidas pelo EMPINANDO O PARACA CLUBE DE VÔO LIVRE (EPCVL), normas próprias, pela quais se pautarão, visando assim, uma atuação consciente nessa sociedade comum, segundo as Normas Regulamentares das Entidades que regulam o esporte na Confederação.

DISPOSIÇÒES GERAIS

Artigo 1º – O presente regimento, observadas todas as disposições do Estatuto do EPCVL, tem por finalidade estabelecer normas para a prática do vôo livre nas regiões de sua atuação.

Artigo 2º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será absoluta por parte dos sócios, não havendo privilégio ou distinção ainda que seja membro da Diretoria.

Artigo 3º – A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente regimento, caberá à Diretoria, conforme os Estatutos do EPCVL.

Artigo 4º – Será considerado condição de agravamento a participação de membro da diretoria em infração por ele cometida a quaisquer das normas aqui expostas.

Artigo 5º – O EPCVL, não desenvolverá quaisquer atividades política, religiosa ou racial.

Artigo 6º – Nenhum Sócio  poderá utilizar o nome do Clube para qualquer finalidade sem previa autorização da Diretoria.

Artigo 7º – O sócio que vier a agredir verbalmente ou fisicamente qualquer pessoa (sócio ou não sócio), que esteja nas rampas, pousos ou eventos da associação será punido conforme normas do estatuto do EPCVL.

Artigo 8º - O vencimento das mensalidades no 5º dia útil de cada semestre.

Artigo 9º -  Fica impedido de decolar todo piloto  que não estiver devidamente habilitado, ou que não estiver em dia com os pagamentos de sua  associação ou clube.

Artigo  10º – Fica suspenso o piloto  aluno, a praticar o vôo livre, aquele que deixou de praticar a mais de 60 ( sessenta ) dias, tendo que fazer a reciclagem com o Instrutor.

Artigo 11º – É obrigatório o uso de Capacete, Rádio Comunicador, calçados adequados ao vôo e Pará-quedas reserva. O piloto aluno fica obrigado a utilizar selete com airbag, ficando sob a responsabilidade do Diretor Técnico essa verificação.

Artigo 12º – O piloto que utilizar drogas ou ingerir bebidas alcoólicas, estará impedido de decolar e será punido pelo Código de Justiça Desportiva.

Artigo 13º – O piloto que não obedecer a regra de tráfego, será advertido pela Diretoria, por escrito, podendo ser punido.

Artigo 14º – Todo piloto deverá obedecer a seqüência de decolagem quando houver.

Artigo 15º – Os pilotos deverão observar se existe bandeira (vermelha) de proibição de pouso nas Rampas quando em vôo.

Artigo 16º – É incentivado o uso de caderneta para registro de vôo, sendo que estes deverão ser atestados por pilotos habilitados nível, III, IV, instrutores ou observadores.

Artigo 17º – Os pilotos são responsáveis pelo estado geral de seu equipamento, devendo seguir as exigências do seu fabricante. Os equipamentos utilizados deverão ser compatíveis com o Nivel do piloto. Utilização de equipamentos não compatíveis com o Nivel do piloto não será permitida e é passível de punição pelo Diretoria Tecnica.

Artigo 18º – No caso de equipamento que visualmente apresentem mal estado de conservação, é de responsabilidade do Diretor Técnico, solicitar ao piloto a apresentação de um documento que ateste a possível utilização daquele equipamento para a prática do vôo livre, sem a qual o piloto fica proibido de utilizar aquele equipamento para a prática do esporte.

Artigo 19º – O piloto aluno só poderá executar vôos quando assistido por instrutor ou monitor homologado em local e horário condizente com seu nível técnico e utilizando equipamento compatível com a categoria iniciante.

Artigo 20º – Anualmente os pilotos deverão renovar seu CPP junto a entidade nacional de administração do esporte, sob pena de serem impedidos da prática do esporte.

Artigo 21º - Os prejuízos causados por qualquer sócio  ao EPCVL, a outro sócio ou a terceiros será de inteira responsabilidade do mesmo devendo responder pelos danos materiais morais e cíveis, não cabendo nenhuma responsabilidade ao EPCVL e o mesmo fica automaticamente suspenso até o total ressarcimento dos prejuízos por ele causados.

Artigo 22º - Os casos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos a critério da Diretoria

Artigo 23º - Será cobrada taxa de manutenção dos associados voadores de R$ 150,00 por ano, vencidos em 31-07. A taxa será cobrada sempre no mês de Agosto de cada ano. O Associado que estiver em falta do pagamento, deverá regularizar seus pagamentos, a saber: De SET a DEZ: proporcional de R$ 15,00/mês até 31-07. De JAN a JUN proporcional de R$ 18,00/mês até 31-07 – Em JUL: R$ 25:00. Vencido o ano legal do EPCVL (31-07 de cada ano)  o sócio em débito será considerado INATIVO.

Artigo 24º - Para regularização o sócio INATIVO deverá recolher o equivalente ao pagamento de taxa de R$ 30,00, mais o equivalente a regularização normal do ano em curso conforme disposto no artigo 23º.

Artigo 25º - Novos associados deverão efetuar pagamento de valor referente à R$ 12,50 para cada mês faltante para o fechamento do ano legal do EPCVL (31-07 de cada ano).

Artigo 26º - O EPCVL aceita o Nivelamento de Pilotos conforme Normas Regulamentares da ABP, ABVL e/ou outra Entidade de Vôo Livre pelo clube reconhecida e mantém seu próprio nivelamento, válido em suas dependências conforme os artigos de 27 a 32 a seguir;

Artigo 27º - São considerados Pilotos Alunos aqueles recém-formados com até 50 voos registrados em Cadernetas de Voo ou similar, comprovados por Diretor do EPCVL;

Artigo 28º- Pilotos Nivel I: Pilotos com mais de 50 voos e frequência mínima de 25 voos por ano. Deverá ainda o Piloto comprovar seus voos em Caderneta de Voo ou similar a DT do EPCVL;

Artigo 29º - Pilotos Nivel II: Pilotos com mais de 100 horas de voo, comprovada em Caderneta ou similiar, e frequência superior a 25 voos por ano. Deverá ainda comprovar um mínimo de dois (2) voos com mais de 1,5 horas (uma hora e meia) de duração em voo de térmicas, com comprovação por marcação em GPS regularmente aceito no XC Brasil ou testemunhos de pilotos regulares no EPCVL;

Artigo 30º -  Pilotos Nivel III: Pilotos com mais de 300 horas de voo, comprovada em Caderneta ou similiar, e frequência superior a 25 voos por ano. Deverá ainda comprovar um mínimo de quatro (4) voos com mais de 1,5 horas (uma hora e meia) de duração em voo de térmicas, com comprovação por marcação em GPS regularmente aceito no XC Brasil ou testemunhos de pilotos regulares no EPCVL;

Artigo 31º - Pilotos Nivel III Instrutor: Pilotos Nivel III, com Curso de Voo Duplo com Instrutor EPCVL ou ABP, ABVL ou Entidade reconhecida no Voo Livre, que comprovem participação em pelo um evento Clinicas ABP, similar da ABVL, EPCVL  ou entidade reconhecida no Voo Livre, e tenha participado de pelo menos um Curso de Segurança em Voo (SIV);

Artigo 32º - Pilotos de Voo Duplo: Permitido a pilotos, no mínimo Nivel II, com Curso de Voo Duplo com Instrutor EPCVL ou ABP, ABVL ou Entidade reconhecida no Voo Livre, e que tenha efetuado pelo menos 10 voos duplos com outros pilotos como passageiro, e atuação checada por credenciado EPCVL, ABP, ABVL ou de Entidade de voo livre reconhecida;

Artigo 33º  - O presente Regimento Interno, entrará em vigor a partir do dia 01 de maio de 2015.


MODIFICADO CONFORME AGE DE 24 DE ABRIL DE 2015.
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