Estatuto Social do Clube EPCVL
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A Assembléia Geral do EMPINANDO PARACA CLUBE DE
VÔO-LIVRE, com sede ä Rua Tiradentes, 1494 – Centro em Alfenas MG, ainda sem
inscrição no CNPJ/MF, com seu Estatuto Social a ser registrado no Cartório
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, na
cidade de Alfenas, aprova seu Estatuto Social de acordo com o artigo 2031 da
Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Estatuto Social do Clube EPCVL
Capítulo I – Nome, sede, prerrogativas e duração.
Artigo 1º - O EMPINANDO PARACA CLUBE DE VÔO-LIVRE,
doravante simplesmente denominado de EPCVL, é uma associação civil sem fins
econômicos e entidade de prática desportiva na modalidade Parapente nas Cidades
de Alfenas-MG, Machado-MG, Paraguaçu-MG e Serrania-MG, regida pelos artigos 40
a 61 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, com as prerrogativas do artigo 217
da Constituição Federal e da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, em especial os
seus artigos 2o inciso II, artigo 13 inciso VI e artigo 16. É constituída por
tempo indeterminado e possui sede e foro na Rua Tiradentes, 1494 - Centro, na
Cidade de Alfenas-MG, gozando de autonomia administrativa quanto a sua
organização e funcionamento e com atribuições e finalidades segundo este
estatuto.
Capítulo II - Patrimônio.
Artigo 2º - O Clube tem personalidade jurídica e
patrimônios próprios, distintos dos de seus associados, os quais não respondem
solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou obrigações por ele
contraída.
Artigo 3º - O Clube não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a diretores, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, podendo contratar funcionários remunerados, assessorias e indenizar
as despesas de viagem de seus dirigentes e associados,
Artigo 4º - Integram o patrimônio do Clube:
a) contribuições dos associados;
b) arrecadações feitas pela entidade, através de
eventos;
c) doações e legados;
d) bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
e) aluguéis de imóveis e juros de títulos ou
depósitos;
f) receitas de prestação de serviços ou assessorias e
consultorias; e
g) receitas oriundas de encontros comerciais e outras
ações promocionais.
Parágrafo único - As contribuições devidas pelos
associados, assim como sua periodicidade, serão estabelecidas pela Diretoria.
Artigo 5º - Compreendem-se como despesas:
a) aquisições, construções ou benfeitorias necessárias
à entidade;
b) custeio das atividades da entidade, desportivas ou
sociais;
c) gastos com manutenção dos serviços da entidade,
assim como energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários
e contribuições sociais; e
d) verbas de representação.
Capítulo III - Extinção.
Artigo 6º - O Clube somente poderá ser extinto por
decisão unânime dos Associados em Assembléia Geral Extraordinária convocada
especialmente para esse fim, com presença de mais de dois terços dos associados
com direito a voto.
Artigo 7º - Em caso de dissolução do Clube, os bens
remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com
personalidade jurídica comprovada, a ser escolhida na Assembléia que deliberar
a extinção.
Capítulo IV - Atribuições e finalidades do Clube.
Artigo 8º - Cabe ao Clube administrar e fiscalizar as
atividades relativas a pratica de vôo livre em sua modalidade Parapente,
promovidas por seus associados, nas Cidades de Alfenas, Machado, Paraguaçu,
Serrania - MG e outras áreas de vôo sob sua responsabilidade, devendo, para
tanto:
a) promover, incentivar e dirigir a realização de
competições, torneios e campeonatos de Parapente nas Cidades de Alfenas,
Machado, Paraguaçu, Serrania – MG e região;
b) representar o vôo livre, em suas modalidades,
perante os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais como se fizer
necessário;
c) representar seus associados judicial e
extrajudicialmente;
d) filiar-se às entidades nacionais de administração
desportiva;
e) fiscalizar o cumprimento, nas áreas sob sua
responsabilidade, das normas regulamentares das entidades às quais for filiado;
f) cultivar o bom relacionamento entre os praticantes
das modalidades de vôo livre e manter relacionamento com as entidades pares
nacionais;
g) fiscalizar as atividades de escolas, instrutores,
empresas promotoras de eventos ou qualquer pessoa envolvida com a prática de
vôo livre nas áreas sob sua responsabilidade;
h) promover e divulgar as atividades de seus sócios;
i) realizar serviços de utilidade para o esporte e a
comunidade em geral;
j) fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pelos
Órgãos Estaduais e Nacionais da Justiça Desportiva;
k) manter independência técnica e administrativa;
l) contribuir para o progresso técnico da prática de
vôo livre na modalidade Parapente nas Cidades de Alfenas-MG, Machado-MG,
Paraguaçu-MG, Serrania-MG e região;
m) pleitear a obtenção de verbas para a realização
projetos nos órgão governamentais e privados que tenham a atribuição direta ou
indireta de ajudar, fomentar ou contribuir para a prática esportiva;
n) emitir diretrizes técnicas, disciplinares e
administrativas para a prática do vôo livre nas áreas de pratica sob sua
responsabilidade.
Parágrafo Único - O EPCVL deverá se filiar às entidades
que regem o Vôo-Livre no Estado e Federação, seguindo todas as suas orientações
técnicas e demais procedimentos quanto à habilitação dos esportistas em relação
à modalidade Parapente, aceitando as decisões dos seus órgãos da justiça
desportiva.
Capítulo V – Categorias, Direitos e deveres dos
associados.
Artigo 9º - O Clube é formado pela associação de
praticantes de vôo livre, na modalidade Parapente, admiradores e colaboradores
do Esporte.
Parágrafo Primeiro - São três os tipos de associados:
Fundadores, Efetivos e Honorários:
a) Fundadores - são aqueles que assinam a presente Ata
de Fundação;
b) Efetivos - são aqueles que se candidatam por
escrito junto a Diretoria do Clube e são por ela aprovados para integrar os
quadros da EPCVL;
c) Honorários – aqueles, que por serviços prestados a
Associação, tiverem tal prerrogativa apreciada pelos Diretores, após
apresentação de associado regular, e aceita sua indicação e aprovação em
Assembléia.
Parágrafo Segundo - Somente os esportistas devidamente
habilitados pelas entidades que regem o esporte no Estado e Federação e alunos
devidamente supervisionados por instrutores e/ou monitores regulares podem
praticar parapente nas áreas por ele administradas.
Parágrafo Terceiro – Os associados devem respeito
às determinações ditadas pelos Diretores
Técnicos do EPCVL em conformidade com as normas regulamentares das entidades
que regulam o esporte no Estado e Federação.
Artigo 10 - São deveres dos associados:
a) observar o cumprimento do estatuto e regimento
interno, bem como regulamentos e determinações emanadas de outros órgãos
competentes do Clube;
b) portar-se na entidade com decoro, urbanidade e
respeito, observando os dispositivos regimentais;
c) exercer com dedicação os cargos para os quais forem
eleitos ou nomeados;
d) agir em favor dos interesses, engrandecimento e bom
nome do Clube;
e) manter em dia seus compromissos para com o Clube;
f) comunicar à Diretoria qualquer irregularidade que
notarem no Clube ou qualquer violação às disposições deste estatuto, do
regimento interno ou de regulamentos de outro órgão competente do Clube;
Parágrafo Primeiro - Os sócios honorários serão
isentos de contribuição pecuniária social.
Artigo 11 - São direitos dos associados em dia com
suas obrigações sociais:
a) utilizar as instalações do Clube, conforme as
regras definidas pela Diretoria;
b) ser eleito para cargos de Diretoria do Clube; e
c) participar das reuniões e assembléias, pessoalmente
ou por meio de procurador, com direito de voto desde que em dia com seus
compromissos sociais;
d) solicitar sua demissão a qualquer tempo para a
diretoria.
Parágrafo primeiro: Os procuradores deverão ser
nomeados por instrumento particular com firma reconhecida e poderes
específicos. Um mesmo procurador poderá representar mais de um associado.
Parágrafo segundo: Considera-se em dia com seus
compromissos sociais o associado que, além de terem pago sua contribuição
social, tenham liquidado qualquer outro débito de sua responsabilidade para com
o Clube.
Capítulo VI - Admissão dos associados,
Artigo 12 - A admissão será realizada através do
seguinte processo:
a) o proponente deverá apresentar uma proposta de
filiação ao Presidente da Diretoria do Clube;
b) o Presidente da Diretoria, a seu critério, poderá
exigir do candidato quaisquer esclarecimentos que julgar necessário à aceitação
de sua proposta;
c) sendo recusada a proposta de filiação pelo
Presidente do Clube, caberá recurso desta decisão para a Diretoria.
Capítulo VII - Penalidades aos associados,
Artigo 13 - Os associados estarão sujeitos as
seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) suspensão;
c) desligamento; e
d) exclusão.
Parágrafo primeiro: qualquer associado poderá instruir
processo de punição, com indicação de provas e testemunhas da infração.
Parágrafo segundo: havendo manifestação favorável após
deliberação por maioria absoluta dos membros da Diretoria, o processo de
punição poderá ser remetido para julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva
da Entidade Nacional de Administração Desportiva à qual o Clube estiver
filiado.
Artigo 14 - Será advertido o associado que infringir
determinações constantes dos regulamentos e resoluções do Clube ou de seus
órgãos.
Artigo 15 - Será suspenso o associado que:
a) reincidir na falta que lhe resultou punição com a
pena de advertência;
b) se insurgir, de maneira desairosa e injustificada,
contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos do Clube, ou que
desrespeitar qualquer membro integrante do Clube no desempenho de suas funções;
c) desrespeitar normas e regras de segurança determinadas
pela Diretoria Técnica do Clube; ou
d) através de qualquer ato ou omissão sua ou de
qualquer outra pessoa sob sua responsabilidade, promova qualquer resultado que
agrida as finalidades e/ou prerrogativas do Clube.
Parágrafo primeiro: As suspensões variarão entre 7
(sete) e 28 (vinte e oito) dias, ponderada a gravidade de cada caso concreto.
Parágrafo segundo: a suspensão não exime o penalizado
dos pagamentos das contribuições sociais.
Parágrafo terceiro: a suspensão por tempo além do
estipulado neste artigo deverá obedecer às disposições da legislação desportiva
vigente no país.
Artigo 16 - Será desligado do Clube o associado que
acumular contribuições não-pagas relativas ao período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único: Os associados desligados por falta de
pagamento poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todos os débitos que
permaneceram em aberto até a data de seu desligamento. A readmissão deverá
seguir o procedimento previsto para admissão.
Artigo 17 - Será excluído do Clube o associado que:
a) reincidir na falta que lhe resultou punição com a
pena de suspensão;
b) atentar contra os fins ou a estabilidade do Clube;
c) for condenado por crimes contra os costumes ou
contra o patrimônio, com sentença transitada em juízo;
d) apropriar-se indevidamente de qualquer bem ou valor
pertencente ao Clube;
e) caluniar, injuriar ou difamar o Clube, ou qualquer
de seus órgãos dirigentes, integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o
desprestigio dos mesmos; ou
f) praticar atos considerados graves pela Diretoria.
Parágrafo único: o associado somente estará obrigado a
cumprir a punição imposta após decisão final, da qual não haja mais a
possibilidade de recursos.
Capítulo VIII - Processo de punição do associado em
primeiro grau.
Artigo 18 - A Diretoria Técnica deverá receber e
processar em primeira instância os processos de punição segundo o procedimento
abaixo:
a) os processos deverão estar instruídos com denúncia
que contenha resumo geral dos fatos e com a indicação das provas e testemunhas
do fato a ser punido;
b) recebido pelo Diretor Técnico o processo com a
denúncia devidamente instruída, este remeterá cópia ao denunciado, através de
carta com aviso de recebimento e marcará data para a sessão de instrução e
julgamento em que as partes deverão produzir todas as provas;
c) a data da sessão de instrução e julgamento, não
poderá exceder o prazo de 30(trinta) dias da data da interposição do processo
de punição;
d) será constituída uma Comissão Disciplinar com 4
(quatro) associados para julgamento em primeiro grau, composta de membros
eleitos pelos associados, sendo proibida a participação de membros da
Diretoria;
e) aberta a sessão de instrução e julgamento o Diretor
Técnico nomeará Secretário que passará a ler o processo;
f) após a leitura do processo o Diretor Técnico
solicitará que sejam produzidas as provas oferecidas na denúncia e logo em
seguida o denunciado apresentará defesa escrita e promoverá a produção de suas
provas;
g) encerrada a produção das provas os membros da
Comissão Disciplinar proferirão seu voto fundamentado;
h) a decisão será por maioria simples, cabendo recurso
para a Diretoria no prazo de 5 (cinco) dias;
i) o Diretor Técnico imediatamente colocará a
disposição os autos do processo para os membros da Diretoria.
Artigo 19 - O anonimato não será aceito em nenhuma das
suas formas.
Artigo 20 - Todos os atos do processo de punição
deverão respeitar os princípios gerais do Direito, sendo garantido o amplo
direito a defesa.
Artigo 21 - O não-comparecimento do denunciado não
impedirá seu julgamento. Neste caso, o Diretor Técnico irá nomear curador para
acompanhar os atos processuais.
Artigo 22 - Exceto em caso de comunicação prévia,
escrita, fundamentada e aceita pela Comissão Disciplinar, o não-comparecimento
do denunciante implicará o arquivamento do processo e o denunciado não poderá
ser novamente processado com base nos mesmos fatos.
Capítulo IX - Processo de punição do associado em
segundo grau.
Artigo 23 - Os recursos das decisões proferidas em
primeiro grau deverão ser interpostos ao Presidente, que irá marcar sessão de
instrução e julgamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento.
Artigo 24 - O Presidente deverá receber e processar em
segunda instância os processos de punição segundo o procedimento abaixo:
a) aberta a sessão de instrução e julgamento, com a
presença de no mínimo a maioria simples dos membros da Diretoria, o Presidente
nomeará Secretário que passará a ler o processo;
b) logo após a leitura do processo, será concedido em
primeiro lugar para o denunciante e logo após ao denunciado, o tempo de 15
(quinze) minutos para sustentação oral, que poderá ser produzida por terceiro
munido de procuração especifica para este fim.
c) encerrada a sustentação oral os membros da
Diretoria proferirão seu voto fundamentado;
d) a decisão será por maioria dos votos proferidos
pelos membros da Diretoria;
e) desta decisão não caberá recurso.
Capítulo X - Recurso da decisão de exclusão de
associado.
Artigo 25 - Da decisão de exclusão de associado caberá
recurso para a Assembléia Geral.
a) o prazo para esse recurso será de 5 (cinco) dias
após a decisão final que estabelecer a pena de exclusão;
b) caberá ao denunciado solicitar ao Presidente a convocação
de uma Assembléia Geral específica para a fim de decidir sobre a exclusão;
c) todo ônus da convocação correrá por conta do
denunciado.
Capítulo XI - Órgãos do Clube.
Artigo 26 - São órgãos do Clube:
a) Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
b) Diretoria; e
c) Conselho Fiscal.
Capítulo XII – Assembléia Geral.
Artigo 27 - A Assembléia Geral, reunida ordinária ou
extraordinariamente, formada pela reunião dos associados em pleno gozo de seus
direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às
disposições deste estatuto. Suas deliberações são tomadas por maioria de votos.
Artigo 28 - São competências exclusivas da Assembléia
Geral:
a) eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre a dissolução do Clube;
d) reformar qualquer decisão da Diretoria;
e) aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre a
prestação de contas anual da Diretoria;
f) autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos
bens patrimoniais do Clube, bem como despesas e a contratação de empréstimos
superiores a 30 (trinta) salários mínimos;
g) analisar o parecer do Conselho Fiscal sobre a
prestação de contas anual da Diretoria e publicá-lo;
h) deliberar alterações estatutárias;
i) resolver com força normativa os casos omissos deste
Estatuto, a pedido do Presidente da Diretoria;
j) referendar regulamentos ou resoluções internas
baixadas pela Diretoria;
k) julgar em grau de recurso os processos de exclusão
de sócios; e
l) decidir sobre a destituição do Presidente e Vice
Presidente.
Artigo 29 - A Assembléia Geral Ordinária será
convocada sempre no mês de março:
a) a cada 3(três) anos, para a eleição do Presidente e
Vice-Presidente da Diretoria e membros do Conselho Fiscal; e
b) anualmente, para a apreciação do parecer do
Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria do ano anterior.
Artigo 30 - A Assembléia Geral Ordinária será
convocada pela Diretoria com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência,
através de edital. Tal edital deverá conter de forma precisa os assuntos a
serem deliberados e será enviado por e-mail e/ou carta com aviso de recebimento
para os associados, além de publicado em jornal de grande circulação na cidade
da sede do Clube e afixado em local visível nas instalações, pouso e decolagem
administrados pelo Clube.
Artigo 31 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá
ser convocada:
a) pelo Presidente da Diretoria;
b) pelos associados, mediante requerimento ao
Presidente da Diretoria. Nesse caso, os associados devem representar,
pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, no mínimo 1/5 (um quinto)
do efetivo social em condições de voto, e devem depositar na conta do Clube a
quantia de dois salários mínimos para despesas da convocação.
Parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral
Extraordinária segundo as disposições da letra (b) acima, o Presidente da
Diretoria estará obrigado a convocá-la. Havendo recusa, poderá o presidente do
Conselho Fiscal convocá-la em seu lugar.
Artigo 32 - A Assembléia Geral Extraordinária será
convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, através de edital.
Tal edital deverá conter de forma precisa os assuntos a serem deliberados e
será enviado por e-mail e/ou carta com aviso de recebimento para os
associados,além de publicado em jornal de grande circulação na cidade da sede
do Clube e afixado em local visível nas instalações, pouso e decolagem
administrados pelo Clube.
Artigo 33 - A Assembléia Geral, reunida ordinária ou
extraordinariamente será instalada em primeira convocação com a presença de 50%
(cinquenta por cento) dos associados com direito de voto, ou em segunda
convocação com qualquer número de presentes, exceto no caso seguintes:
a) dissolução do Clube, caso em que se observará o
quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados votantes estabelecido no
artigo 6; e
b) alteração estatutária ou destituição do Presidente
ou Vice-Presidente, casos em que se observará o quorum mínimo de 1/3 (um terço)
de associados votantes.
Artigo 34 - A Assembléia Geral será sempre aberta pelo
Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, que lerá a ordem do dia e
solicitará à Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário, que será
responsável pela redação da ata da reunião.
Parágrafo primeiro: No caso de votação ou eleição
serão também escolhidos, por quem estiver presidindo os trabalhos, dois outros
associados, para servirem de escrutinadores.
Parágrafo segundo: A Assembléia Geral delegará poderes
a três dos associados presentes a toda a reunião para, em seu nome, conferir a
ata, no prazo máximo de oito dias.
Parágrafo terceiro: A ata conterá as assinaturas do
Presidente, do Secretário e escrutinadores, bem como da Comissão nomeada para
conferi-la e aprová-la, depois do que produzirá os efeitos.
Artigo 35 - O Presidente concederá a palavra aos
associados que a pedirem, os quais poderão falar durante dez minutos, prazo
esse que poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Assembléia.
Parágrafo único: O Presidente poderá restringir o
tempo e a quantidade de associados que poderão fazer uso da palavra em prol do
andamento dos trabalhos da Assembléia.
Artigo 36 - Nas eleições para membros da Diretoria e
Conselho Fiscal, realizadas a votação e a apuração, o Presidente dará
imediatamente posse aos eleitos, mediante termo no livro respectivo.
Parágrafo primeiro: uma vez empossados, os membros do
Conselho Fiscal elegerão imediatamente o seu Presidente.
Parágrafo segundo: os membros que por qualquer motivo
não tomarem posse, poderão fazê-lo nas duas primeiras reuniões do órgão
respectivo que se realizarem. Não o fazendo, perderão o direito à posse.
Artigo 37 - Não será permitida, nas Assembléias
Gerais, a presença de pessoas estranhas ao quadro social.
Artigo 38 - O Presidente da Assembléia deverá manter a
ordem durante a reunião, podendo suspendê-la temporariamente ou
definitivamente, quando não for atendido.
Artigo 39 - Na Assembléia Geral Extraordinária não
poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele contidos no edital de
convocação.
Capítulo XIII - Diretoria.
Artigo 40 - A Diretoria será composta da seguinte
maneira:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário;
d) um Diretor Técnico de Vôo; e
e) um Diretor Tesoureiro.
Parágrafo único: são objetos de eleição os cargos de
Presidente e Vice Presidente. Os demais cargos são preenchidos mediante
indicação da chapa eleita.
Artigo 41 - A Diretoria possui plenos poderes para
praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade.
Não poderá, no entanto, hipotecar, empenhar ou alienar os bens patrimoniais da
entidade, nem contrair empréstimos acima de 30 (trinta) salários mínimos, sem
autorização expressa da Assembléia Geral.
Artigo 42 - Os membros da Diretoria só poderão ser
licenciados, por motivos devidamente justificados, a critério da Diretoria, até
o prazo máximo de 6 (seis) meses.
Artigo 43 – Cabe à Diretoria, coletivamente:
a) administrar o Clube, zelando pelo seu bom nome;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente
estatuto, do regimento interno e determinações emanadas de outro órgão
competente;
c) elaborar o regimento, alterando-o quando julgar
conveniente, ad referendum da Assembléia Geral;
d) resolver os casos omissos no estatuto ou
encaminhá-los à Assembléia Geral, quando considerar cabíveis de decisão
superior;
e) autorizar todas as despesas previstas no estatuto,
regimento interno ou em orçamento do exercício;
f) aprovar os programas sociais, esportivos e aero
desportivos da entidade;
g) organizar a programação de cursos com a finalidade
de elevar o nível do esporte nas Cidades de atuação do clube;
h) contratar e demitir empregados, determinar suas
atribuições, salários e vantagens;
i) elaborar o relatório de sua gestão, bem como a
prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim
de submeter ao Conselho Fiscal para parecer;
j) indicar e destituir seus membros não-elegíveis; e
k) julgar em segundo grau os processos de punição.
Artigo 44 - A Diretoria não poderá assumir qualquer
obrigação ou compromisso financeiro em nome do Clube sem prévia disponibilidade
de caixa.
Artigo 45 – Compete ao Presidente:
a) representar a entidade perante órgãos da administra
pública, em juízo e nas suas relações com terceiros, constituindo mandatários
quando necessário, com anuência da Diretoria;
b) convocar reuniões da Diretoria, presidi-las, bem
como sessões solenes e festividades;
c) ordenar o pagamento das despesas autorizadas;
d) representar o Clube, em conjunto com o Diretor
Tesoureiro, perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos
cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando
a finalidade de sua emissão;
e) dar solução aos casos imprevistos e urgentes de
alçada da Diretoria, ad referendum desta;
f) submeter à apreciação da Assembléia Geral o
relatório e prestação de contas da Diretoria, já com o parecer do Conselho
Fiscal;
g) autorizar o pagamento de valores e aquisição de
empréstimos até 30 salários mínimos;
h) nomear e empossar os membros da Diretoria
não-elegíveis; e
i) instruir em segundo grau os processos de punição.
Parágrafo único - Nos impedimentos temporários, o
Presidente será substituído pelo Vice- Presidente. No caso de vacância do
cargo, deverá ser convocada Assembléia Geral para nova eleição dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 46 – Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente nas suas atividades
administrativas e sociais;
b) substituir o Presidente nas suas ausências e/ou
impedimentos temporários;
c) assumir a Presidência no caso de vacância, nomeando
novo Vice- Presidente; e
d) receber os recurso dos processos de punição.
e) propor as atividades sociais que julgar interessantes
para os fins do Clube;
f) organizar as atividades sociais do Clube;
g) realizar o serviço de Relações Públicas; e
h) organizar competições, torneios e campeonatos.
Artigo 47 – A Diretoria Técnica do Clube é constituída
por um Diretor Técnico de Vôo e um auxiliar tecnico. Compete aos Diretores
Técnicos:
a) superintender as atividades desportivas de sua
modalidade;
b) manter a disciplina no solo e em vôo, propondo à
Diretoria punições e instruir processos de justiça desportiva;
c) fiscalizar a instrução e instrutores;
d) fiscalizar rampas e morrotes de instrução, podendo
interditá-los por falta de condições de segurança;
e) propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias
para melhor eficiência das escolas e/ou dos cursos;
f) checar alunos novos;
g) fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos
em uso nas áreas de responsabilidade do Clube;
h) interditar ou limitar o vôo nas áreas de
responsabilidade do Clube, em condições meteorológicas desfavoráveis;
i) auxiliar a Presidência;
j) instruir os processos de punição em primeiro grau;
e
k) exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Parágrafo primeiro: O Diretor Técnico atuará em
consonância com as normas e determinações emitidas pelas entidades que regem o
Vôo-Livre no Estado e Federação.
Parágrafo segundo: O Diretor Técnico poderá nomear
associados como observadores, para auxiliá-lo em suas atividades.
Parágrafo terceiro: O cargo de auxiliar técnico poderá
ser exercido cumulativamente a outro cargo da diretoria, que não o de Diretor
Técnico.
Artigo 49 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e
títulos de qualquer espécie, de propriedade da entidade, depositando-os em
conta nominal da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo
arquivo da tesouraria;
b) dirigir a parte financeira da entidade, pagando
todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, e devendo com ele
subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
c) apresentar à Diretoria, para encaminhamento ao
Conselho Fiscal, os balanços anuais, bem como os dados necessários à elaboração
do relatório da gestão;
d) apresentar à Diretoria, na reunião de cada mês, o
balancete relativo ao mês anterior, bem como manter a Diretoria sempre
informada da situação financeira da entidade;
e) franquear toda a escrituração e documentos
contábeis ao Conselho Fiscal e às autoridades competentes, sempre que for
exigido;
f) representar o Clube, em conjunto com o Diretor
Presidente, perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos
cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando
a finalidade de sua emissão;
g) manter sempre atualizados todos os serviços da
tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica
da entidade; e
h) propor à Diretoria medidas que julgar necessárias
ao bom desempenho de suas atribuições.
Artigo 50 – Compete ao Secretário:
a) orientar e superintender os serviços afetos à
secretaria;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria;
c) receber, preparar e despachar com o Presidente o
expediente da entidade;
d) manter sempre em dia os livros da entidade e a
documentação afetos à secretaria;
e) controlar os empregados da entidade, com relação a
ponto de freqüência, direitos trabalhistas, contribuições sociais e seguro; e
f) secretariar as sessões da Diretoria, fazendo os
respectivos registros.
Capítulo XIV - Conselho Fiscal.
Artigo 51 - Paralelamente à Diretoria funcionará um
Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral
juntamente com a Presidência, com igual mandato:
Artigo 52 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger seu Presidente, entre seus pares;
b) apresentar, por escrito, à Diretoria os seus
estudos e pareceres sobre a situação econômica e financeira da entidade, sempre
que necessário ou o entender;
c) dar parecer no relatório e prestação de contas da
Diretoria, a fim de serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral;
d) receber e analisar as cópias dos balancetes mensais
do Tesoureiro, comunicando à Diretoria qualquer irregularidade que constatar;
e) comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que for
convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo,
entretanto, votar;
f) solicitar, por escrito, à Diretoria as informações
de que necessitar para seus pareceres e estudos;
Parágrafo único: todos os integrantes da Assembléia
Geral terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de
despesas de contas da Diretoria.
Capítulo XV – Eleições.
Artigo 53 – A eleição da Diretoria deverá ser
realizada antes da eleição do Conselho Fiscal.
Artigo 54 - As chapas concorrentes à eleição de
Presidente e Vice-Presidente da entidade deverão conter 2 (dois) candidatos,
pilotos, indicados, respectivamente, para Presidente e Vice-Presidente, e
deverão ser inscritas na Secretaria do Clube no mínimo 60 (sessenta) dias antes
da data prevista para a Assembléia Geral.
Parágrafo único: o Presidente e o Vice Presidente
poderão ser reeleitos, desde que expressem esta vontade com antecedência de até
60 dias da data da eleição.
Artigo 55 – Por iniciativa de qualquer sócio, no
período até dez dias após o encerramento das inscrições de chapa, poderão ser
impugnadas as chapas:
a) que contiverem em seus quadros pilotos que não
estejam quites com quaisquer clubes;
b) que contiverem membros, eletivos ou não, que
estejam:
1) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
2) inadimplentes na prestação de contas de recursos
públicos em decisão administrativa definitiva;
3) inadimplentes na prestação de contas da própria
entidade;
4) afastados de cargos efetivos ou de confiança de
entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular
ou temerária da entidade;
5) inadimplentes das contribuições previdenciárias e
trabalhistas; ou
6) falidos.
Parágrafo primeiro: A chapa impugnada terá 10 dias
para interpor defesa na Secretária da entidade, sob pena de revelia. A
Diretoria terá 5(cinco) dias para decidir sobre o recurso, em decisão
fundamentada.
Parágrafo segundo: se o motivo da impugnação forem
exclusivamente dívidas dos componentes, a quitação desses valores até a data do
julgamento reabilita automaticamente a chapa para participar da eleição.
Artigo 56 - As eleições serão realizadas através de
voto secreto, com a utilização de cédulas aprovadas pela Diretoria, como segue:
a) a eleição do Presidente importará na do
Vice-Presidente com ele registrado;
b) será considerada eleita a chapa que obtiver a
maioria dos votos válidos;
c) se nenhuma chapa alcançar a maioria na primeira
votação, far-se-á nova eleição, no mesmo dia, concorrendo as duas chapas mais
votadas; e
d) o processo de apuração de votos será público, imune
a fraude e com acesso livre da imprensa.
Parágrafo único: As chapas únicas serão eleitas por
aclamação.
Artigo 57 - Serão eleitos para o Conselho Fiscal os 3
(três) candidatos mais votados.
Capítulo XVI - Fundadores.
Artigo 58 - São fundadores do Clube e contribuem com
R$ 90,00 noventa reais) para sua abertura, totalizando R$1.080,00 (Hum mil e
oitenta reais), os seguinte associados:
Citados na ata original de fundação do EPCVL.
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